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Trabalhador que perder ação não pagará honorários, decide STF

Nesta quarta (20), o STF decidiu, por 6 votos a 4, que pessoas pobres, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os honorários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos. Mas, se o trabalhador faltar à audiência, terá que arcar com as custas. Infelizmente, o STF decidiu manter a cobrança.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Sobre os honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça. “Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin.

Acompanharam o entendimento da maioria os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em audiência são devidas.